SIPAT - SEMANA INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO

Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (SIPAT) é um evento obrigatório nas  empresas instaladas no Brasil  segundo a legislação trabalhista.

A SIPAT deve ser organizada anualmente pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) em conjunto com o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) com o objetivo de conscientizar os empregados sobre a saúde e segurança no trabalho além da prevenção de acidentes.

Durante a semana, são realizadas atividades envolvendo os empregados com o objetivo de promover a conscientização, em geral com foco em um tema definido anteriormente. Entre as atividades estão palestras, treinamentos, avaliações médicas, atividades lúdicas, entre outras.

CIPA

Segundo a legislação trabalhista as empresas também devem criar uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) que tem como outras atribuições além da organização da SIPAT, desenvolver ações para a prevenção de acidentes e doenças, preservando a saúde dos trabalhadores. Esta comissão é constituída por representantes do empregador e dos empregados.

É regida pela Lei nº 6.514 de 22 de dezembro de 1977 e regulamentada pela NR-5 do Ministério do Trabalho, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes foi aprovada pela portaria nº 3.214 de 8 de junho de 1978, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 1994 e modificada em 15 de fevereiro de 1995

Orientar e conscientizar os trabalhadores da importância da segurança no trabalho é uma obrigação da empresa e dos responsáveis, que é regulamentada na legislação trabalhista Para tanto, foi criada a Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho (SIPAT).

A Legislação da SIPAT está prevista na Portaria nº 3.214, NR-5, item 5.16 “Atribuições da CIPA – letra O: “promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT”.

Objetivos da SIPAT

Realizar atividades que alertam os funcionários para a prevenção de acidentes, saúde e segurança no local de trabalho.

O evento é realizado anualmente em conjunto com o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).

Duração da SIPAT?

Para cumprir a legislação, é necessário que a empresa faça campanhas de orientação e conscientização durante 1 semana (em qualquer época) por ano.

A partir de quantos funcionários a empresa precisa fazer SIPAT?

A SIPAT deverá ser realizada sempre que houver instalada a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).Cabe à CIPA identificar os possíveis riscos, no ambiente de trabalho dos funcionários, e alertá-los sobre o cumprimento das normas presentes na legislação. Além de realizar ações preventivas, como avaliações, verificações e implementações de toda exigência presente na lei que protege o trabalhador.

A NR 5 diz que, deve constituir CIPA a empresa que tem “empregados” regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Portanto, se a empresa não possui empregados registrados, não há necessidade da CIPA, mas mesmo assim, a empresa pode designar um funcionário como o responsável pelos assuntos relacionados a esta NR.

Tema obrigatório na SIPAT?

A NR 5 não menciona nenhum tema obrigatório para ser realizado durante a semana da SIPAT.

A partir do momento em que haja a CIPA na empresa, é de sua responsabilidade a realização da SIPAT e uma campanha voltada para HIV/AIDS.

“5.16 A Cipa terá por atribuição: p) participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção de Aids”.

Como fazer uma SIPAT?

A ÓBIOS VITA organiza este evento com uma equipe de profissionais da área da Saúde e Segurança do Trabalho,extremamente qualificados.
Com conhecimentos sólidos das Normas Regulamentadoras, nossos palestrantes preparam temaslevando conhecimento teórico e prático das ações necessárias para o resultado do cumprimento das normas, que tornam seu trabalho um ambiente mais seguro, digno e em constante melhora. A fim de criar uma consciência crítica e observadora em todos os funcionários que compõem a organização.

As atividades da SIPAT são gincanas, palestras, sorteios, atividades motivacionais, entre outras. Desta forma, conseguimos lhe ajudar com dicas simples e diretas como você também pode realizar um evento que será lembrado com sucesso.

NORMAS REGULAMENTADORAS

NORMA REGULAMENTADORA - NR-1 - DISPOSIÇÕES GERAIS - TEXTO VIGENTE

NORMA REGULAMENTADORA - NR-1 - DISPOSIÇÕES GERAIS E GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS (NOVO TEXTO - Início de vigência - 1 (um) ano a partir da publicação da Portaria SEPRT nº 6.730, de 9 de março de 2020.)

NORMA REGULAMENTADORA - NR-5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - CIPA

MANUAL DA CIPA - NR-5

NORMA REGULAMENTADORA - NR-6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI

MANUAL DE ORIENTAÇÃO para Especificação das Vestimentas de Proteção contra os Efeitos Térmicos do Arco Elétrico e do Fogo Repentino NR-6

NORMA REGULAMENTADORA - NR-7 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO

NORMA REGULAMENTADORA - NR-7 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL - PCMSO (NOVO TEXTO - Início de vigência - 1 (um) ano a partir da publicação da Portaria SEPRT nº 6.734, de 9 de março de 2020.) – PCMSO

NORMA REGULAMENTADORA - NR-9 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA - TEXTO VIGENTE

NORMA REGULAMENTADORA - NR-9 - AVALIAÇÃO E CONTROLE DAS EXPOSIÇÕES OCUPACIONAIS A AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS (NOVO TEXTO Início de vigência - 1 (um) ano a partir da publicação da Portaria SEPRT nº 6.735, de 10 de março de 2020).

NORMA REGULAMENTADORA - NR-15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES

NORMA REGULAMENTADORA - NR-16 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS

NORMA REGULAMENTADORA - NR-17 - ERGONOMIA

MANUAL DE APLICAÇÃO - NR-17 - ERGONOMIA

PONTOS DE VERIFICAÇÃO ERGONÔMICA - LIVRO FUNDACENTRO

NORMA REGULAMENTADORA - NR-17 - ANEXO I - TRABALHO DOS OPERADORES DE CHECKOUT

NORMA REGULAMENTADORA - NR-17 - NR-17 - ANEXO II - TRABALHO EM TELEATENDIMENTO/TELEMARKETING

NORMA REGULAMENTADORA - NR-32 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE

NORMA REGULAMENTADORA - NR-32 - GUIA TÉCNICO DE RISCOS BIOLÓGICOS DA NR-32

NORMA REGULAMENTADORA - NR35 - TRABALHO EM ALTURA

O eSocial é um projeto do governo federal com o objetivo de unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados.

eSOCIAL – MÓDULO EMPRESAS:

O Decreto nº 8373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Por meio desse sistema, os empregadores passarão a comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS.

Na prática, o eSocial instituirá uma forma mais simples, barata e eficiente para que as empresas possam cumprir suas obrigações com o poder público e com seus próprios funcionários. Quando totalmente implementado, o eSocial representará a substituição de 15 prestações de informações ao governo – como GFIP, RAIS, CAGED e DIRF – por apenas uma.

A implantação do eSocial viabilizará garantia aos diretos previdenciários e trabalhistas, racionalizará e simplificará o cumprimento de obrigações, eliminará a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas, e aprimorará a qualidade das informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias. A legislação prevê ainda tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas.

A obrigatoriedade de utilização desse sistema para os empregadores seguirá o seguinte cronograma:

Etapa 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões

Fase 1: Janeiro/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas

Fase 2: Março/18 – Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores
e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: Maio/18 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: Agosto/18 – Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias
Novembro/18 – Substituição da GFIP para recolhimento de FGTS

Fase 5: Janeiro/19 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.

Etapa 2 – Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs (que possuam empregados)

Fase 1: Julho/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas

Fase 2: Set/18 – Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores
e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: Nov/18 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: Janeiro/19 – Substituição da GFIP (Guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada

Fase 5: Janeiro/19 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador

Etapa 3 – Entes Públicos e demais empregadores Pessoa Física

Fase 1: Janeiro/19 – Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas

Fase 2: Março/19 – Nesta fase, entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores
e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos) Ex: admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: Maio/19 – Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: Julho/19 – Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuição Previdenciária e FGTS

Fase 5: Julho/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.

LINKS DE ACESSO

PORTAL eSOCIAL

PORTAL eSOCIAL – Dúvidas/Perguntas Frequentes

PORTAL eSOCIAL – Empresas SAIBA MAIS

O projeto eSocial é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do federais: Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT, Ministério do Trabalho – MTb, Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, Caixa Econômica Federal e Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

Quando falo que trabalho com Ergonomia…

– Ah! Você ajusta cadeiras e monitores!
– Não, eu não faço um “simples ajuste”…
– Eu ajudo você e milhares de outras pessoas e empresas a ter um ambiente de trabalho adequado a sua atividade, seja na área administrativa ou no chão de fábrica, em projetos para melhorar a organização do trabalho, projetos com foco na qualidade de vida do trabalhador, projetos que visem a segurança no trabalho.
Não há nenhum problema em ajustar cadeiras e monitores, haja vista, que muitos problemas osteomusculares se apresentem pela falta de ajuste correto dos mobiliários.

Quando o assunto é Ergonomia se faz necessário entender sobre o trabalho muscular, comando nervoso dos movimentos, ângulos de rotação nas articulações, postura do pescoço e da cabeça, consumo de energia no trabalho, efeitos combinados de trabalho e calor, controle máximo do movimento de precisão, captação da informação, fadiga, estresse ocupacional, entre outros.

É ter um olhar diferenciado para cada ambiente e posto de trabalho, onde é preciso apontar o erro e dar a solução mais plausível para aquela situação, na maioria das vezes até… sem interferir no budget da empresa.

Pautada no Brasil sob a Norma Regulamentadora 17, Ergonomia (NR-17) visa:

“Estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente”.

A definição sobre Ergonomia para a International Ergonomics Association – IEA, Societé d’Ergonomie de Language Française – SELF e Associação Brasileira de Ergonomia e da Associação Brasileira – ABERGO é:

“ A Ergonomia (ou Fatores Humanos) é uma disciplina científica relacionada ao entendimento das interações ente os seres humanos e outros elementos ou sistemas, é à aplicação de teorias, princípios, dados e métodos a projetos a fim de otimizar o bem-estar humano e o desempenho global do sistema”.

Áreas de especialização da Ergonomia:

  • Ergonomia Física: voltado para área a postura no trabalho, manuseio de materiais, movimentos repetitivos, distúrbios músculos-esqueléticos relacionados, ocasionados ao trabalho, projeto de posto de trabalho, segurança e saúde.
  • Ergonomia Cognitiva: com foco na carga mental de trabalho, tomada de decisão, desempenho especializado, interação homem-computador, estresse profissional, dentro outros.
  • Ergonomia Organizacional: área de gerenciamento de recursos dos coletivos de trabalho, organização temporal do trabalho, projeto participativo, cultura organizacional, comunicações, teletrabalho, gestão da qualidade.

 

Quanto ao Laudo Ergonômico (AET), sim ele é obrigatório e exigido pelo MTE com base na NR 1 – Item 1.1. Portanto se sua empresa ainda não tem…providencie!

Como disse no início a Ergonomia é muito mais que um “simples ajuste”!

Dra. Patricia Ceolin
Fisioterapeuta do Trabalho / Ergonomista
Perita Judicial / Assistente Técnica Pericial